Última atualização: 18.11.2024
A Empresa adere e cumpre os princípios de "Conheça seu Cliente" (KYC), que visam prevenir crimes financeiros e lavagem de dinheiro por meio da identificação do cliente e diligência devida.
A Empresa reserva-se o direito, a qualquer momento, de solicitar qualquer documentação KYC que considere necessária para determinar a identidade e localização de um usuário no www.paramigo.bet. Reservamos o direito de restringir o serviço, pagamento ou retirada até que a identidade seja suficientemente determinada, ou por qualquer outra razão a nosso exclusivo critério baseado no quadro legal.
Adotamos uma abordagem baseada em risco e realizamos verificações rigorosas de diligência devida e monitoramento contínuo de todos os clientes, consumidores e transações. Conforme as regulamentações de prevenção à lavagem de dinheiro, utilizamos três estágios de verificações de diligência devida, dependendo do risco, transação e tipo de cliente:
- SDD — diligência devida simplificada é usada em casos de transações de extremamente baixo risco que não atendem aos limiares exigidos.- CDD — diligência devida do cliente é o padrão para verificações de diligência devida, usado na maioria dos casos para verificação e identificação.- EDD — Diligência devida aprimorada é usada para clientes de alto risco, grandes transações ou casos especiais.
Separadamente e além do acima exposto, quando um usuário faz um total agregado de depósitos ao longo da vida que excede EUR 5.000 ou solicita uma retirada de qualquer quantia dentro do www.paramigo.bet, ou tenta ou completa uma transação que é considerada suspeita, então é obrigatório para eles completarem o processo completo de KYC.
Durante este processo, o usuário terá que inserir alguns detalhes básicos sobre si mesmo e depois fazer upload de:
- Uma cópia do documento de identificação com foto emitido pelo governo (em alguns casos frente e verso, dependendo do documento de identificação)- Uma selfie deles mesmos segurando o documento de identificação- Um extrato bancário/Conta de utilidade
Diretrizes para o "Processo KYC"
- Prova de Identificação
- A assinatura está presente
- O país não é um dos seguintes Países Restritos:
- Áustria
- França e seus territórios
- Alemanha
- Países Baixos e seus territórios
- Espanha
- União das Comores
- Reino Unido
- EUA e seus territórios
- todos os países na lista negra do FATF, e qualquer outra jurisdição considerada proibida pela Autoridade Financeira Offshore de Anjouan.
- Nome completo corresponde ao nome do cliente
- Documento não expira nos próximos 3 meses
- Proprietário tem mais de 18 anos de idade
- Prova de Residência
- Extrato bancário ou conta de utilidade
- O país não é um dos seguintes Países Restritos
- Áustria
- França e seus territórios
- Alemanha
- Países Baixos e seus territórios
- Espanha
- União das Comores
- Reino Unido
- EUA e seus territórios
- todos os países na lista negra do FATF, e qualquer outra jurisdição considerada proibida pela Autoridade Financeira Offshore de Anjouan.
- Nome completo corresponde ao nome do cliente e é o mesmo que na prova de identificação.
- Data de emissão: Nos últimos 3 meses
- Selfie com ID
- O titular é o mesmo do documento de identificação acima
- O documento de identidade é o mesmo que em Prova de Identificação. Certifique-se de que a foto/número de identificação é o mesmo
Notas sobre o "Processo KYC"
- Quando o processo KYC é mal sucedido, então a razão é documentada e um ticket de suporte é criado no sistema. O número do ticket junto com uma explicação é comunicado de volta ao usuário.- Uma vez que todos os documentos apropriados estão em nossa posse, então a conta é aprovada.